Cidadania Italiana

Quem tem direito?

Jure sanguinis

Via de regra, tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana toda pessoa que comprovar por meio de documentos, ter um ascendente nascido(a) na Itália, não importando o número de gerações entre esse antepassado e você e não importando se você carrega no teu sobrenome o sobrenome deste italiano.

No entanto, existem algumas exceções a essa “regra” que te impedem esse direito. São elas:

Cidadania Materna – Quando o filho ou filha da primeira mulher na linha de descendência for nascido(a) antes de 01 de janeiro de 1948. Neste caso cabe entrar com um processo jurídico em território italiano para conseguir o reconhecimento da cidadania.

CPN (Certidão Positiva de Naturalização) – Quando o seu ascendente italiano se naturalizou brasileiro antes do nascimento do filho que está em sua linha de descendência e que lhe transmitiria o direito à cidadania italiana.

Origem italiana da região de Trentino-Alto Adige – A região Trentina pertenceu ao império Austro Húngaro por um período da história, e, portanto, tem regras diferentes para quem tem um ascendente italiano desta região e deseja obter o reconhecimento da cidadania italiana. Para mais informações consulte o site www.ctsp.org.br

Documentos necessários para o reconhecimento da cidadania italiana

Você precisará comprovar, por meio de documentos, a sua filiação entre você e seu ascendente italiano. Para isso serve todas as certidões de nascimento, casamento e óbito* que ligam você a ele/ela.

Exemplo: Se é seu bisavô quem lhe transmite o direito à cidadania italiana você precisará:

  • Certidão de nascimento ou de batismo do seu bisavô (italiana)
  • Certidão de casamento do seu bisavô (italiana ou brasileira, dependendo de onde ele se casou, se na Itália ou no Brasil)
  • Certidão de óbito do seu bisavô, se falecido
  • Certidão de nascimento do seu avô ou avó (seguir a linha)
  • Certidão de casamento dos seus avós (seguir a linha)
  • Certidão de óbito do seu avô ou avó, se falecido(a) (seguir a linha)
  • Certidão de nascimento do seu pai ou mãe (seguir a linha)
  • Certidão de casamento dos seus pais (seguir a linha)
  • Certidão de óbito do seu pai ou mãe, se falecido(a) (seguir a linha)
  • Certidão de nascimento sua
  • Certidão de casamento sua, se casado(a)

*Consulte sobre a necessidade das certidões de óbito no processo. Por lei elas não são obrigatórias, no entanto podem ser exigidas por parte de quem avaliará o teu direito à cidadania italiana, para algum tipo de esclarecimento na linha de transmissão.

Se você tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana e precisa encontrar a Certidão de Nascimento, de Batismo ou Casamento de seu ascendente italiano, a DNA italiano pode te auxiliar. Você receberá com segurança o documento de que necessita no Brasil via correio express.

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